Os juízes da CIJ: Cançado Trindade (parte 1), por Raquel Lima

Dando continuidade à série de artigos sobre os juízes que atualmente compõem a Corte Internacional de Justiça, esta primeira parte do texto sobre o juiz Antônio Augusto Cançado Trindade apresentará os principais aspectos de sua formação acadêmica e atuação profissional. Na segunda parte, será analisada a carreira de Cançado Trindade como juiz, buscando também identificar elementos relevantes para compor o seu perfil como membro da CIJ.

Introdução: a eleição de Cançado Trindade para a CIJ

No dia 6 de novembro de 2008, Antônio Augusto Cançado Trindade tornou-se o quinto brasileiro eleito para integrar o corpo de juízes da CIJ, tendo sido precedido por Francisco Rezek (1996-2006), José Sette Câmara (1979-1988), Levi Fernandes Carneiro (1951-1955) e José Philadelpho de Barros e Azevedo (1946-1951).

O grande prestígio internacional de Cançado Trindade fazia de seu nome uma vitória quase garantida ao Itamaraty, em um momento em que a mídia anunciava derrotas sucessivas da diplomacia brasileira na tentativa de indicar membros para cargos em organizações internacionais, como o BID. Mesmo assim, em março de 2008 começaram a circular boatos de que a então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, também iria se candidatar à vaga em Haia, deixando ao Presidente Lula a possibilidade de indicar mais um Ministro do Supremo. A idéia foi abandonada já em maio e Ellen Gracie acabou sendo indicada, sem sucesso, para substituir o Professor Luiz Olavo Baptista no Corpo de Apelação do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

Diante deste contexto e do fato de Cançado Trindade ter sido o candidato com maior votação já recebida para integrar a CIJ (foram 163 votos na Assembléia Geral e 14 no Conselho de Segurança), sua vitória foi intensamente comemorada.  Em entrevista exclusiva para o Correio Braziliense de 7 de novembro de 2008, Cançado Trindade declarou:

“Estou muito emocionado. A minha escolha foi uma vitória da comunidade jurídica internacional e dos países em desenvolvimento. […] No âmbito interno, a minha escolha foi uma vitória da ética. A Corte Internacional de Justiça não foi criada para abrir vaga no Supremo. O governo esteve unido em torno da minha candidatura”

Cançado Trindade acredita que parte do sucesso na eleição para o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça se deveu ao fato de sua obra ser muito conhecida. Segundo ele,  nos encontros em prol de sua candidatura, várias delegações anunciavam ter uma decisão tomada porque já tinham lido muito do que escrevera e achavam sua postulação merecida. Desta forma, passaremos a descrever este aspecto tão importante de Cançado Trindade que é o seu papel como acadêmico do direito internacional.

Um acadêmico

Cançado Trindade é mineiro de Belo Horizonte e foi nesta cidade que iniciou sua formação acadêmica. Apesar de vir de uma família de médicos, desde a adolescência se interessou por direito internacional e direitos humanos. Assim, durante graduação em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), preferia passar horas na biblioteca lendo e resumindo cursos publicados no Recueil des Cours a ficar na sala de aula ouvindo sobre outros ramos jurídicos.

Mesmo assim, seus estudos não se limitavam ao direito, que ele sempre entendeu ser insuficiente para alcançar todas as respostas que buscava. Dessa forma, simultaneamente ao Direito, o jovem Cançado Trindade freqüentou cursos de filosofia e cinema e, no terceiro ano de graduação, ingressou na licenciatura em Letras na UFMG.

Com o fim de sua graduação, em 1969, Cançado Trindade obteve uma bolsa de estudos de um convênio entre o Conselho Britânico e a UFMG para se mudar para a Inglaterra, onde permaneceu durante seis anos e realizou, Universidade de Cambridge, suas pesquisas de mestrado e doutorado. Um verdadeiro regime de dedicação integral aos estudos do desenvolvimento do instituto do esgotamento dos recursos internos fez com que sua tese de mais de 1700 páginas recebesse o Prêmio Yorke, em 1978.

Devido a um compromisso assumido com a CAPES, Cançado Trindade retornou ao Brasil e, em 1978, transferiu-se da UFMG (em que fora aprovado em concurso para professor assistente) para a Universidade de Brasília (UnB), na qual se tornaria professor titular de Direito Internacional Público do Instituto de Relações Internacionais. Além da UnB, em 79 começou a lecionar no Instituto Rio Branco. Desde então, são mais de 30 anos de dedicação à pesquisa e à docência, áreas que sempre gostou, conforme relatou em entrevista publicada no oitavo número da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília:

O que eu mais gosto na vida é a pesquisa, seguida da docência. Sempre fui um pesquisador.

Tamanho interesse e dedicação resultaram em mais de 500 artigos e monografias sobre direito internacional, publicados em diversos países. Dentro de sua vasta produção, cabe destacar o Curso Geral ministrado na Academia de Direito Internacional de Haia, em 2005, intitulado “International law for humankind: towards a new jus gentium”. Nas 922 páginas que precisaram ser reduzidas para se adequar à publicação, Cançado Trindade identifica um corpus iuris crescentemente orientado para atender as necessidades e aspirações humanas, dos povos e da humanidade.  Nesta perspectiva da construção de um novo jus gentium baseado em princípios que emanam da consciência humana, Cançado Trindade enfatiza a necessidade da construção de um regime de “rule of law” internacional, apoiado na jurisdição internacional compulsória. Na construção de sua tese, fez questão de citar doutrinadores de todos os continentes para mostrar que no Direito Internacional é necessário levar em conta visões provenientes de diferentes culturas jurídicas e também porque rejeita a idéia de um “marco teórico” e, ao invés de se identificar com autores específicos, acredita no seu próprio pensamento.

No Curso, ele afirma que:

My basic message to the new generations is, thus, one of hope and confidence in the future of International Law, the law of nations, amidst the profund crisis in which we live now. It has been in moments of crisis that advances have been achieved in the past.

“International Law for Humankind: Towards a New Jus Gentium”. Recueil des Cours de l’Académie de Droit International de la Haye, Part I, 316, 2005, p. 34.

Entre outros trabalhos relevantes, podem ser mencionados os seguintes:

  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . El Derecho de Acceso a la Justicia en su Amplia Dimensión. 1. ed. Santiago: LibroTecnia, 2008.
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . Derecho Internacional de los Derechos Humanos: Esencia y Trascendencia. 1. ed. Iztapalapa: Editorial Porrúa, 2007
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: Fabris, 2003.
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . El Acceso Directo del Individuo a los Tribunales Internacionales de Derechos Humanos. Bilbao: Universidad de Deusto, 2001.
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . Direito das Organizações Internacionais. 1. ed. Brasília: Escopo, 1990.
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. The application of the rule of exhaustion of local remedies in international law. Cambridge: Cambridge University Press, 1983.
  • CANÇADO TRINDADE, A. A. . Princípios do Direito Internacional Contemporâneo. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.

Apesar da vocação acadêmica de Cançado Trindade, sua atuação não se restringiu ao espaço de Universidade. Tão pouco se limitou a advogar pela humanização do direito internacional apenas em livros. É este aspecto de sua biografia que será analisado a seguir.

Um autor do Direito Internacional dos Direitos Humanos

Foi algo pessoal, foi algo imanente. Assim, busquei o meu caminho, sem que para isso existisse qualquer sinal, qualquer trilho. Como nos versos de Antonio Machado, caminhante não há caminho, se traça o caminho ao andar

Cançado Trindade, em entrevista à Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, 8, 2009.

Durante o período que permaneceu na Europa para sua pós-graduação, Cançado Trindade procurou encontrar caminhos para construir a carreira em direito internacional que desejava ter. Assim, a cada ano, passava 9 meses em Cambridge e 3 meses em Estrasburgo, em um estágio no Conselho da Europa, na Divisão de Direitos Humanos.  Era um momento em que os primeiros casos de violação da Convenção Européia de Direitos Humanos começavam a ser ouvidos pela Corte Européia de Direitos Humanos. Em 1974, ele foi o primeiro latino-americano a obter o diploma do Instituto Internacional de Direitos Humanos, das mãos do próprio René Cassin, pouco antes de falecer.

Já de volta ao Brasil e incomodado com os ecos do regime autoritário dentro da Universidade, pediu uma licença da UnB trabalhar durante seis meses em Genebra na Divisão de Direitos Humanos das Nações Unidas, que estava se consolidando para se transformar no Centro de Direitos Humanos, que hoje é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Naquele momento, o Pacto de Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo acabavam de entrar em vigor (23 de março de 1976) e, mais uma vez, Cançado Trindade pôde acompanhar a chegada das primeiras petições a um órgão internacional de direitos humanos.

Cançado Trindade foi o 15º consultor jurídico do Itamaraty, exercendo a função entre 1985 e 1990. Neste período que coincidiu com a redemocratização brasileira e o processo constituinte de 1987-1988, emitiu mais de 200 pareceres, que estão reunidos no volume VIII da obra “Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty”.  Desse modo, foi ouvido pela Assembléia Nacional Constituinte em temas como os princípios que regem as relações internacionais do Brasil e o processo de celebração de tratados internacionais.

No tema dos tratados internacionais, o consultor Cançado Trindade fundamentou juridicamente a adesão do Brasil aos principais instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, notadamente os dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas (ratificado  pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ratificada em 09/07/92):

Constitui para mim motivo de grande satisfação poder colaborar, pela emissão deste Parecer, sobre tema a cujo estudo venho me dedicando há anos, para a eventual mudança da atitude brasileira em matéria de proteção internacional de direitos humanos, reorientando a posição brasileira de acordo com nossa real tradição jurídico-diplomática, baseada na melhor doutrina e evolução do Direito Internacional contemporâneo. Entendo tratar-se de matéria clara e não-polêmica, mesmo quando obscurecida por períodos de autoritarismo. A adesão do Brasil à Convenção Americana de Direitos Humanos e aos Pactos das Nações Unidas de Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, configura-se como fator fundamental para a projeção definitiva da imagem do Brasil como país respeitador e garantidor dos direitos humanos no plano internacional; mais significativamente, a adesão do Brasil àqueles tratados humanitários constitui compromisso ou garantia adicional, no plano já não só nacional como também internacional, para as gerações presentes e futuras de brasileiros de efetiva proteção contra a violação dos direitos fundamentais do ser humano, a qual repugna a índole, a consciência e os mais caros valores dos brasileiros

Parecer CJ/01, “O Brasil e a Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Fundamentos Jurídicos para o Reexame da Posição do Brasil”, de 16.8.1985, pp. 104 e 105.

Em parecer de 18 de outubro de 1989, Cançado Trindade ainda defendeu:

  • a adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas;
  • o reconhecimento da competência de órgãos de acompanhamento de tratados de direitos humanos da ONU para receber e examinar petições ou comunicações interestatais (à época, CCPR, CERD e CAT);
  • o reconhecimento da competência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  • a adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
  • a adesão aos dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1949 sobre Direito Internacional Humanitário;
  • a adesão à Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação e a Repressão ao Crime do Apartheid e à Convenção das Nações Unidas contra o Apartheid nos Esportes;
  • a adesão à Convenção nº 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical;
  • o levantamento da reserva geográfica sob o artigo 1(B)(1) da Convenção de Genebra de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados; e
  • o levantamento das reservas aos artigos 15 (4), 16 (1) (a), (c) , (g) e (h) , e 29 (1) da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Outra importante colaboração como Consultor Jurídico do Itamaraty e que complementa a própria defesa da ratificação dos tratados gerais de proteção aos Direitos Humanos foi a sugestão que resultou na adoção do §2º do art. 5º da Constituição Federal, que deveria conferir status constitucional aos direitos e garantias previstos em tratados internacionais.

Mesmo depois de sair da Consultoria Jurídica, Cançado Trindade manteve um bom contato com o Itamaraty, o que fez com que atuasse como delegado brasileiro em diversas conferências internacionais, incluindo a Conferência sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (Viena, 1986), em que foi subchefe da delegação brasileira, na companhia do Embaixador Geraldo Eulálio Nascimento e Silva, e a Segunda Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993). Nesta oportunidade, ele trabalhou no Comitê de Redação da Declaração de Viena e do Programa de Ação e também recolhendo as posições de cada uma das 106 delegações que estavam presentes.

Mas o vínculo com o Itamaraty levaria Cançado Trindade a alcançar um papel de ainda mais destaque na construção ativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os 13 anos como juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as expectativas em relação à sua atuação na Corte Internacional de Justiça serão tratadas na próxima parte deste texto.

9 comentários sobre “Os juízes da CIJ: Cançado Trindade (parte 1), por Raquel Lima

  1. Boa tarde. Sou lituano. Eu tenho um curso sobre o litígio internacional e o professor deu para ler sobre 3 juízes da ICJ e escrever que tipo de argumentos é melhor dizer que eles gostassem. Isso ajudou muito. Obrigado. 🙂

    Desculpe o meu português… ainda não é muito bom.

  2. Tenho muito orgulho por ter um primo fazendo tanto pela nação mundial. Leonardo Cançado

      1. A data de aniversário do Ilustríssimo Jurista mineiro e, meu conterrâneo, deveria por mérito, ser mencionado nas datas comemorativas do Wikipedia. Dia 17 de Setembro. Um forte abraço para o Dr. Antônio Augusto Cançado Trindade!….

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